Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
Versão 2026-10-23 · vigente desde 23 de outubro de 2026 · Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Este acordo vale para todo usuário, sem necessidade de assinatura ou preenchimento: ele integra os Termos de Uso e passa a valer com o aceite deles. O usuário (advogado ou escritório) é o controlador dos dados dos seus clientes; o CRM Jurídico é o operador.
Cláusula 1ª. Objeto, partes e papéis
1.1. Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais feito pela CONTRATADA, como operadora, em nome do USUÁRIO (advogado, escritório ou sociedade de advogados), como controlador, na prestação da Plataforma CRM Jurídico descrita nos Termos de Uso. Ele integra os Termos e vale desde o aceite deles.
1.2. Dados abrangidos: dados pessoais de clientes, partes, testemunhas, colegas e terceiros que o USUÁRIO cadastra, importa ou recebe na Plataforma (por exemplo, nomes, documentos, contatos, processos, publicações, atendimentos, honorários e documentos anexados). Podem incluir dados pessoais sensíveis e dados protegidos por sigilo profissional, a critério do USUÁRIO.
1.3. Dados do próprio USUÁRIO (cadastro, acesso, cobrança) são tratados pela CONTRATADA como controladora, conforme a Política de Privacidade, e não são objeto deste Acordo.
Cláusula 2ª. Instruções do controlador e finalidade
2.1. A CONTRATADA trata os dados apenas para fornecer a Plataforma, conforme as instruções documentadas do USUÁRIO: os Termos de Uso, este Acordo e o uso que ele faz das funcionalidades. Não usa os dados para finalidade própria, não os vende e não os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial.
2.2. Se a CONTRATADA entender que uma instrução viola a lei, informará o USUÁRIO e poderá suspender o seu cumprimento até esclarecimento.
2.3. O USUÁRIO é responsável pela base legal do tratamento, pela transparência perante os titulares e por só inserir dados que possa tratar, observando o sigilo profissional (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Cláusula 3ª. Confidencialidade
3.1. A CONTRATADA mantém sigilo sobre os dados e limita o acesso a quem precisa deles para operar e dar suporte à Plataforma, sob dever de confidencialidade.
3.2. O acesso interno de pessoas da CONTRATADA aos dados de um escritório é excepcional (por exemplo, para atender a um chamado de suporte ou resolver falha técnica), restrito pelo perfil de cada pessoa e registrado em trilha de auditoria.
Cláusula 4ª. Medidas de segurança
4.1. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (LGPD, art. 46), entre elas:
• conexão protegida por HTTPS e cabeçalhos de segurança;
• isolamento dos dados de cada escritório no próprio banco de dados (segurança em nível de linha), além do controle feito pela aplicação;
• senhas armazenadas somente em forma irreversível (hash) e chaves de inteligência artificial armazenadas criptografadas;
• verificação em duas etapas (código de uso único) disponível para os usuários, com recomendação para administradores;
• controle de acesso por perfil, limite de tentativas de acesso e bloqueio de contas desativadas;
• trilha de auditoria das atividades dos usuários e das ações da equipe da CONTRATADA;
• cópias de segurança diárias, com teste periódico de restauração.
4.2. As medidas são revistas e aprimoradas ao longo do tempo. Nenhum sistema é infalível; a CONTRATADA não garante ausência absoluta de incidentes, mas responde pelas medidas que se obrigou a adotar, nos limites dos Termos de Uso.
Cláusula 5ª. Suboperadores
5.1. O USUÁRIO autoriza, de forma geral, o uso de suboperadores necessários à Plataforma, que se sujeitam a obrigações de proteção compatíveis com as deste Acordo. As categorias atuais são: (a) infraestrutura em nuvem para hospedagem, banco de dados e armazenamento de arquivos; (b) processamento de pagamentos (Asaas), que recebe apenas os dados de cobrança de quem paga; (c) envio de e-mail, quando configurado; (d) serviços de notificação dos navegadores e sistemas operacionais, apenas se o usuário ativar os avisos por push.
5.2. Provedores de inteligência artificial que o USUÁRIO escolher conectar com a sua própria conta não são suboperadores da CONTRATADA: o USUÁRIO decide quais dados enviar e responde pela relação com o provedor (Termos de Uso, cláusula 6).
5.3. A CONTRATADA manterá a lista atualizada e informará mudanças relevantes na Plataforma ou por e-mail. O USUÁRIO que se opuser de forma fundamentada a um novo suboperador poderá encerrar a conta, nos termos dos Termos de Uso.
Cláusula 6ª. Direitos dos titulares
6.1. Os titulares dirigem os pedidos (LGPD, art. 18) ao USUÁRIO, controlador. Se a CONTRATADA receber um pedido sobre dados que trata como operadora, encaminhará ao USUÁRIO, sem respondê-lo diretamente, salvo exigência legal.
6.2. A CONTRATADA auxilia o USUÁRIO, nos limites razoáveis e com as funcionalidades da Plataforma, a atender esses pedidos: o USUÁRIO pode editar e excluir registros, e o administrador pode exportar todos os dados do escritório em formato aberto a qualquer momento.
Cláusula 7ª. Incidentes de segurança
7.1. Ocorrendo incidente de segurança que afete dados do USUÁRIO e possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CONTRATADA comunicará o USUÁRIO sem demora injustificada, informando, na medida do conhecido: a natureza do incidente, os dados e titulares possivelmente afetados, as medidas de contenção adotadas e as recomendações ao USUÁRIO.
7.2. A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares (LGPD, art. 48) cabe ao controlador, e a CONTRATADA fornecerá as informações de que dispuser para esse fim.
Cláusula 8ª. Transferência internacional
8.1. Os dados são tratados preferencialmente no Brasil. Se algum suboperador tratar dados fora do país, a CONTRATADA exigirá garantias compatíveis com a LGPD (arts. 33 a 36), como cláusulas contratuais adequadas ou outro mecanismo previsto em lei.
Cláusula 9ª. Devolução e eliminação dos dados
9.1. O USUÁRIO administrador pode, a qualquer tempo e mesmo com a conta bloqueada por falta de pagamento, exportar todos os dados do escritório e pedir a exclusão do escritório. A exclusão tem carência de 7 (sete) dias, durante a qual pode ser cancelada; depois dela, os dados e arquivos são apagados em definitivo.
9.2. Encerrado o contrato, a CONTRATADA elimina ou anonimiza os dados em prazo razoável, ressalvada a conservação exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos. Cópias de segurança são descartadas no ciclo normal de rotação.
Cláusula 10ª. Demonstração de conformidade
10.1. A CONTRATADA fornecerá ao USUÁRIO, mediante pedido razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo (por exemplo, descrição das medidas de segurança e dos suboperadores). Auditorias presenciais dependem de acordo prévio sobre escopo, data e custos, sem prejudicar a segurança e o sigilo dos demais clientes.
Cláusula 11ª. Responsabilidade, vigência e foro
11.1. A responsabilidade de cada parte segue a LGPD (arts. 42 a 45) e os Termos de Uso, inclusive os limites ali previstos, no que a lei permitir.
11.2. Este Acordo vigora enquanto a CONTRATADA tratar dados do USUÁRIO e, quanto à confidencialidade e à eliminação, até o seu cumprimento. Em caso de conflito com os Termos de Uso sobre proteção de dados, prevalece este Acordo.
11.3. Aplicam-se a lei brasileira e o foro previsto nos Termos de Uso.
Veja também a Política de Privacidade. Para exportar ou excluir os dados do escritório, o administrador usa a tela Dados do escritório, dentro do sistema.