Prazos
Prazo em dobro e o perfil Procurador
O prazo em dobro (CPC, art. 183) é do ente público e de quem o representa. Se você atua como procurador, ative o perfil em Configurações e escolha o município, o estado ou a União que representa (de qualquer lugar do país).
- Os processos se separam em Procuradoria, Particular e A conferir. Nada some: é só um filtro.
- Como particular, o prazo nunca é dobrado, mesmo havendo ente público na ação.
- Autarquias e fundações ligadas ao ente entram se você marcar Incluir vinculadas; quando reconhecidas só pelo nome, o dobro não é aplicado sozinho.
- Nos Juizados, e quando o próprio ato fixa o prazo, não há dobro.
Você pode corrigir processo a processo qual é o seu papel.
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