Prazos
Como o sistema calcula os prazos
A contagem segue a sistemática do DJEN e o CPC. Cada prazo mostra a memória de cálculo: disponibilização, publicação, início da contagem, dias úteis e vencimento.
- A publicação considera-se feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
- A contagem começa no dia útil seguinte ao da publicação.
- Prazos processuais contam em dias úteis (CPC, art. 219). Matéria penal pode contar em dias corridos pelo CPP, conforme o seu perfil.
- O recesso de 20/12 a 20/01 suspende os prazos (CPC, art. 220).
- Feriados nacionais já vêm no sistema. Feriados estaduais, municipais e suspensões do seu tribunal precisam ser cadastrados por você.
O sistema também cria um prazo interno de segurança, alguns dias antes do fatal.
Não resolveu? Abra um chamado em Suporte, dentro do sistema. Respondemos em até 1 dia útil.