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Prazos

Como o sistema calcula os prazos

A contagem segue a sistemática do DJEN e o CPC. Cada prazo mostra a memória de cálculo: disponibilização, publicação, início da contagem, dias úteis e vencimento.

  • A publicação considera-se feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
  • A contagem começa no dia útil seguinte ao da publicação.
  • Prazos processuais contam em dias úteis (CPC, art. 219). Matéria penal pode contar em dias corridos pelo CPP, conforme o seu perfil.
  • O recesso de 20/12 a 20/01 suspende os prazos (CPC, art. 220).
  • Feriados nacionais já vêm no sistema. Feriados estaduais, municipais e suspensões do seu tribunal precisam ser cadastrados por você.

O sistema também cria um prazo interno de segurança, alguns dias antes do fatal.

Não resolveu? Abra um chamado em Suporte, dentro do sistema. Respondemos em até 1 dia útil.